
PERGUNTA:
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» foi informado que a Administração da BRISA se prepara para proceder a transferências massivas de trabalhadores portageiros, não respeitando os direitos legais dos mesmos.
Este ataque aos direitos dos trabalhadores é uma clara violação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor e pelos locais de trabalho definidos nos contratos de trabalho. As transferências propostas aos trabalhadores, algumas para locais de trabalho a 70 Km do seu local atual, carecem de justificação técnica, não são enquadradas em necessidades de reestruturação da empresa, dado que nos últimos quatro anos saíram mil trabalhadores e a administração da BRISA confirmou que não iria proceder a mais despedimentos, só pode ser encarada como um convite para mais despedimentos.
A confirmar-se este cenário podem estar em causa algumas normas do Decreto-Lei nº 247- C/2008, de 30 de Dezembro, nomeadamente na Base XVII nº 1 – «Compete à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens por forma que a mesma seja feita com a maior eficiência e segurança e o mínimo de incomodidade e perda de tempo para os utentes das autoestradas» e o nº 3 – «As formas de pagamento das portagens incluem, obrigatoriamente, linhas de pagamento manual e automático, devendo ser compatíveis com sistemas de pagamento em vigor na rede nacional concessionada, ou outras que o concedente autorize».


- Tem o Governo conhecimento da situação em que se encontram os portageiros da BRISA?
- Em caso afirmativo, qual tem sido a atuação das entidades com competência fiscalizadora?
- Recebeu a BRISA em 2013 benefícios fiscais? Em caso afirmativo qual o montante?
- Vai o governo tomar medidas para que a legalidade e os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos?
- No caso de mais despedimentos não estará em causa o cumprimento de algumas normas do contrato de concessão?
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