Partido Ecologista «Os Verdes»

Partido Ecologista «Os Verdes»

2014-02-04

Edifícios Públicos com Amianto

«Os Verdes» exigem saber quanto custa inventariar edifícios públicos com amianto

PERGUNTA ao Governo através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e também do Ministério do Desenvolvimento Regional:

Considerando que a Lei nº 2/2001 que obriga o Governo, para além de outros aspetos, a proceder a uma inventariação dos edifícios públicos com amianto e a tornar pública a lista daí resultante;

 Considerando que o prazo estipulado, pela referida Lei, para essa inventariação é de 1 ano desde a sua entrada em vigor, o que significa que em Fevereiro de 2012 o levantamento de todos os edifícios públicos que contêm amianto deveria estar concluído (há, portanto, 2 anos atrás);

Considerando que este Governo, confrontado pelos Verdes na Assembleia da República com o não cumprimento da Lei, respondeu que a inventariação não era feita porque não havia dinheiro;

Considerando que esta resposta traduz uma profunda insensibilidade, na medida em que estamos a falar de casos que podem constituir verdadeiras ameaças à saúde pública, uma vez que o amianto é uma substância altamente perigosa, podendo resultar, da exposição prolongada ao amianto, casos de cancro e doenças respiratórias graves;

Considerando que, no passado dia 31 de janeiro, no debate quinzenal com o Primeiro-ministro,  «Os Verdes» voltaram a colocar a questão do incumprimento da Lei 2/2011 e o Sr Primeiro Ministro confirmou que as questões orçamentais têm sido obstáculo ao seu cumprimento;

O Grupo Parlamentar «Os Verdes» solicita a S. Exa A Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, remeta a presente Pergunta escrita ao Governo, de modo a que o Gabinete do Sr. Primeiro Ministro, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e o Ministério do Desenvolvimento Regional me possam responder às seguintes questões: 

  1. Qual a verba necessária para se fazer o levantamento/inventariação de todos os edifícios públicos que contêm amianto, ou seja para o cumprimento do artigo 3º, da Lei nº 2/2011, de 9 de fevereiro?
  2. Como e quando é que o Governo chegou ao cálculo dessa verba?

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